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AÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO ELEITORAL.

O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que regula o exercício da soberania popular por meio do voto, disciplinando os direitos políticos, os processos eleitorais, a organização da Justiça Eleitoral e a fiscalização das eleições, garantindo a legitimidade e a legalidade do processo democrático.

1. Panorama do Direito Eleitoral brasileiro.

1.1 – Do que o Direito Eleitoral trata?

I – Direitos políticos (ativos e passivos): votar e ser votado;

II – Registro e organização de partidos políticos;

III – Campanhas eleitorais e propaganda política;

IV – Processos de votação, apuração e diplomação;

V – Prestação de contas eleitorais;

VI – Investigação e punição de ilícitos eleitorais, como abuso de poder, compra de votos, caixa dois, etc.

1.2 – Calendário Eleitoral:

O calendário é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição e estabelece prazos para:

I – Registro de candidaturas;

II – Filiação partidária;

III – Convenções partidárias;

IV – Início e término da propaganda eleitoral;

V – Limites de gastos de campanha;

VI – Período de inelegibilidades e desincompatibilizações;

VII – Prestação de contas e diplomação.

Exemplo: para as eleições municipais de 2024, o calendário começou com prazos em abril (janela partidária) e vai até dezembro, com a diplomação dos eleitos.

1.3 – O Direito Eleitoral se fundamenta nos seguintes dispositivos constitucionais, legais e administrativos:

I – Constituição Federal (arts. 14 a 17) – princípios do sufrágio, voto, partidos e elegibilidade;

II – Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) – normas gerais do processo eleitoral;

III – Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – regramento específico das campanhas e votações;

IV – Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);

V – Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010);

VI – Resoluções do TSE, que têm força normativa para regulamentar cada eleição.

1.4 – Quais são os órgãos da Jurisdição Eleitoral?

A Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Judiciário, formada por:

I – Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – sede em Brasília, é o órgão máximo;

II – Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – um em cada Estado e no DF;

III – Juízes Eleitorais – atuam nas zonas eleitorais (nível municipal ou distrital);

IV – Juntas Eleitorais – órgãos temporários que auxiliam na apuração dos votos e diplomação.

O Direito Eleitoral é fundamental para assegurar a transparência, isonomia e legalidade das eleições, e garantir que os eleitos reflitam a vontade soberana do povo.

2. AÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO ELEITORAL.

As ações eleitorais referem-se a um conjunto de medidas, processos e procedimentos relacionados ao sistema eleitoral e à condução de eleições em um país. Estas ações são essenciais para garantir a integridade, transparência e legitimidade dos processos eleitorais. Vou detalhar alguns dos principais tipos de ações eleitorais e seus propósitos:

2.1. Tipos de Ações Eleitorais.

2.1.1. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE):

O objetivo desta ação é investigar abusos de poder econômico, político ou de mídia durante o processo eleitoral.

Partidos políticos, coligações, candidatos ou Ministério Público Eleitoral podem propor esta ação.

A decisão proferida nesta ação pode ter como consequências, a cassação do registro ou diploma do candidato eleito, bem como a inelegibilidade do candidato por um período de oito anos.

2.1.2. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME):

O objetivo desta ação é impugnar o mandato de candidatos eleitos com base em abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Qualquer partido político, coligação ou candidato pode propor esta ação, tendo como consequências a perda do mandato eletivo do candidato.

2.1.3. Representação Eleitoral:

O objetivo desta ação é denunciar irregularidades durante a campanha eleitoral, como propaganda irregular ou crimes eleitorais.

Qualquer cidadão, partido político, coligação ou candidato poderá propor esta ação.

A decisão judicial pode ter como consequências, a aplicação de multas, perda de tempo de propaganda eleitoral, cassação de registro de candidatura, entre outras.

2.1.4. Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED):

O objetivo deste recurso é contestar a diplomação de candidatos eleitos com base em inelegibilidade ou irregularidades na eleição.

Partidos políticos, coligações ou candidatos que tenham disputado o pleito são legitimados para interpor este recurso.

As consequências da decisão poderão levar à anulação do diploma e, consequentemente, à perda do mandato para o qual o candidato foi eleito.

2.1.5. Pedido de Direito de Resposta:

O objetivo deste pedido é o de garantir o direito de resposta a candidatos, partidos ou coligações que se sintam ofendidos ou prejudicados por informações falsas, caluniosas, difamatórias ou injuriosas.

O próprio candidato, partido ou coligação poderá fazer este pedido.

A consequência do deferimento do pedido é a concessão do Direito de resposta proporcional ao agravo, podendo ser concedido espaço igual em meios de comunicação para corrigir ou contestar a informação ofensiva.

2.2 – Procedimentos e Importância.

As ações eleitorais podem ser iniciadas por partidos políticos, candidatos, coligações, Ministério Público Eleitoral e, em alguns casos, por cidadãos.

O procedimento segue o rito específico definidos pela legislação eleitoral, geralmente envolvendo coleta de provas, audiências e julgamentos pelos juízes eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

As ações eleitorais são fundamentais para assegurar a justiça eleitoral, garantindo que as eleições sejam justas e transparentes, punindo práticas ilícitas e garantindo a igualdade de condições entre os candidatos, proteger a vontade popular, ao coibir fraudes e abusos, ajudam a assegurar que os resultados eleitorais reflitam a verdadeira vontade do eleitorado, fortalecer a democracia, promover a confiança no sistema eleitoral, essencial para a estabilidade democrática e a legitimidade dos eleitos.

Essas ações são ferramentas cruciais para manter a integridade do processo democrático e garantir que os representantes eleitos de fato reflitam a escolha livre e informada dos cidadãos.

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