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Direito do Agronegócio

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Direito do Agronegócio

O Direito do Agronegócio é um ramo interdisciplinar que regula as atividades jurídicas ligadas à produção, comercialização e financiamento da atividade agropecuária, abrangendo desde o campo até o mercado consumidor, tratando de forma exemplificativa de:

I - Contratos agrários (arrendamento, parceria rural, integração);

II - Crédito rural e garantias (CPR, penhor agrícola, hipoteca rural);

III - Questões fundiárias e ambientais;

IV - Seguros rurais e responsabilidade civil;

V - Tributação no campo e sucessão familiar rural;

VI - Exportações, logística e defesa sanitária vegetal/animal.

O código Civil (contratos e propriedade rural); a Lei nº 8.171/1991 (Política Agrícola); a Lei nº 8.629/1993 (Reforma Agrária); a Lei nº 13.986/2020 (Agro - cédulas, garantias e mercado financeiro rural); e Legislação ambiental (Código Florestal – Lei nº 12.651/2012), regulam este ramo do direito.

O objetivo é garantir segurança jurídica ao produtor, investidores e empresas do setor, promovendo o desenvolvimento sustentável e competitivo do agronegócio.

No âmbito do Direito do Agronegócio, o advogado presta serviços jurídicos especializados voltados à regularização, proteção e desenvolvimento de atividades rurais, empresariais e agroindustriais, integrando áreas como direito civil, ambiental, empresarial, tributário, contratual, trabalhista e fundiário.

Esses serviços são fundamentados em legislações específicas como o Código Civil, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Lei de Política Agrícola (Lei nº 8.171/1991), a Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020), entre outras normas.

Principais serviços jurídicos ofertados aos clientes, com fundamentação:

  1. Regularização fundiária e dominial.
  1. a) Identificação da cadeia dominial e solução de conflitos possessórios.
  1. b) Averbação de georreferenciamento junto ao INCRA e registros públicos.
  1. c) Fundamento: Lei nº 10.267/2001 (georreferenciamento), arts. 1.228 e 1.231 do Código Civil.
  1. Contratos agrários e comerciais.
  1. a) Elaboração e análise de contratos de arrendamento, parceria rural, comodato, compra e venda de safra futura (barter), CPR (Cédula de Produto Rural), entre outros.
  1. b) Fundamento: Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020), arts. 95 a 96 do Código Civil.
  1. Planejamento tributário rural.
  1. a) Redução de carga tributária por meio de regimes específicos como o Livro Caixa do Produtor Rural e análise do Funrural.
  2. b) Fundamento: Código Tributário Nacional (CTN), Instrução Normativa RFB nº 83/2001.
  1. Reestruturação de dívidas e garantias.
  1. a) Renegociação de financiamentos agrícolas, contratos com instituições financeiras e análise de garantias reais e fidejussórias (hipoteca, alienação fiduciária, penhor rural).
  1. b) Fundamento: Lei nº 4.829/1965 (crédito rural) e Lei nº 8.929/1994 (CPR).
  1. Assessoria em questões ambientais rurais
  1. a) Regularização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), elaboração de termos de ajustamento de conduta (TAC) e defesa em autos de infração.
  1. b) Fundamento: Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), Resolução CONAMA nº 237/1997.
  1. Direito trabalhista rural
  1. a) Elaboração de contratos de trabalho temporário ou permanente no campo, orientação sobre alojamento, alimentação e jornada, e defesa em reclamatórias trabalhistas.
  1. b) Fundamento: CLT (arts. 7º e 14), Lei nº 5.889/1973 (trabalho rural).
  1. Consultoria para constituição e governança de empresas rurais
  1. a) Criação de holdings rurais, sociedades agrícolas e cooperativas, planejamento sucessório e proteção patrimonial.
  1. b) Fundamento: Código Civil, Lei nº 5.764/1971 (cooperativas), Lei nº 13.874/2019 (liberdade econômica).
  1. Assessoria em exportações do agronegócio
  1. a) Apoio jurídico na logística, documentação internacional, contratos de venda e análise de tributos incidentes na exportação de produtos agropecuários.
  1. b) Fundamento: Lei nº 9.779/1999, Instruções Normativas do MAPA e da Receita Federal.

Importância prática

Esses serviços são fundamentais para garantir segurança jurídica, acesso a crédito, sustentabilidade ambiental, redução de riscos e aumento da competitividade dos produtores rurais e das empresas do setor.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema ou a necessidade de providências imediatas, considerando os prazos específicos para propor cada uma dessas ações, o escritório Marcelo J. Luz Sociedade Individual de Advocacia está devidamente capacitado para atendê-lo, com profissionais altamente qualificados que prezam por um atendimento de excelência. Conte conosco, será um prazer atendê-lo.